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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 2, 8 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

Fonte oficial: Planalto

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