Lei
Art. 2, 8 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Fonte oficial: Planalto
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