Lei
Art. 22 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.
Fonte oficial: Planalto
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