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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 23, 2 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.

Fonte oficial: Planalto

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