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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 26 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Fonte oficial: Planalto

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