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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 27, unico — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

As publicações farão sempre referência ao número do processo no respectivo Juízo e ao número da correspondente inscrição de Dívida Ativa, bem como ao nome das partes e de seus advogados, suficientes para a sua identificação.

Fonte oficial: Planalto

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