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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 29 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

Fonte oficial: Planalto

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