Lei
Art. 29, unico — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União e suas autarquias;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;
III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.
Fonte oficial: Planalto
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