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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 3, unico — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Fonte oficial: Planalto

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