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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 31 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

Fonte oficial: Planalto

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