Lei
Art. 32, 2 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente.
Fonte oficial: Planalto
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