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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 34 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

Fonte oficial: Planalto

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