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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 34, 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição.

Fonte oficial: Planalto

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