Lei
Art. 34, 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição.
Fonte oficial: Planalto
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