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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 36 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.

Fonte oficial: Planalto

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