Lei
Art. 37, unico — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
O Oficial de Justiça deverá efetuar, em 10 (dez) dias, as diligências que lhe forem ordenadas, salvo motivo de força maior devidamente justificado perante o Juízo.
Fonte oficial: Planalto
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