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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 38, unico — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

Fonte oficial: Planalto

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