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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 4 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I - o devedor;

II - o fiador;

III - o espólio;

IV - a massa;

V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.

Fonte oficial: Planalto

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