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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 4, 4 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se à Dívida Ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária o disposto nos artigos 186 e 188 a 192 do Código Tributário Nacional.

Fonte oficial: Planalto

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