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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 40, 3 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

Fonte oficial: Planalto

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