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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 40, 4 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

Fonte oficial: Planalto

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