Lei
Art. 40, 4 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Fonte oficial: Planalto
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