Lei
Art. 41, unico — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Mediante requisição do Juiz à repartição competente, com dia e hora previamente marcados, poderá o processo administrativo ser exibido na sede do Juízo, pelo funcionário para esse fim designado, lavrando o serventuário termo da ocorrência, com indicação, se for o caso, das peças a serem trasladadas.
Fonte oficial: Planalto
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