Lei
Art. 5 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Fonte oficial: Planalto
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