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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 5 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

Fonte oficial: Planalto

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