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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 6, 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

Fonte oficial: Planalto

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