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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 9, 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

Fonte oficial: Planalto

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