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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 9, 2 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

Fonte oficial: Planalto

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