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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 9, 3 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

Fonte oficial: Planalto

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