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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 9, 4 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

Fonte oficial: Planalto

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