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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 9, 5 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A fiança bancária prevista no inciso II obedecerá às condições pré-estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Fonte oficial: Planalto

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