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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 9, 6 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

Fonte oficial: Planalto

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