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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 10 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Fonte oficial: Planalto

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