Lei
Art. 100, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A quota compulsória é calculada deduzindo-se das vagas fixadas para o ano-base para um determinado posto:
a) as vagas fixadas para o posto imediatamente superior no referido ano-base; e b) as vagas havidas durante o ano-base e abertas a partir de 1º (primeiro) de janeiro até 31 (trinta e um) de dezembro, inclusive.
Fonte oficial: Planalto
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