Lei
Art. 102 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a lista dos oficiais destinados a integrarem a quota compulsória, na forma do artigo anterior.
Fonte oficial: Planalto
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