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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 102 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a lista dos oficiais destinados a integrarem a quota compulsória, na forma do artigo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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