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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 102, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os oficiais indicados para integrarem a quota compulsória anual serão notificados imediatamente e terão, para apresentar recursos contra essa medida, o prazo previsto na letra a, do § 1º, do artigo 51.

Fonte oficial: Planalto

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