Lei
Art. 103 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para assegurar a adequação dos efetivos à necessidade de cada Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, o Poder Executivo poderá aplicar também a quota compulsória aos Capitães-de-Mar-e-Guerra e Coronéis não-numerados, por não possuírem o curso exigido para ascender ao primeiro posto de Oficial-General.
Fonte oficial: Planalto
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