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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 106, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O militar reformado na forma prevista nos incisos V ou VI do caput deste artigo só poderá readquirir a situação militar anterior:

a) (revogada);

b) (revogada);

I - na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, por outra sentença do Superior Tribunal Militar, nas condições nela estabelecidas;

II - na hipótese prevista no inciso VI do caput deste artigo, por decisão do Comandante de Força Singular respectivo.

Fonte oficial: Planalto

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