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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 107 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Anualmente, no mês de fevereiro, o órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará a relação dos militares, inclusive membros do Magistério Militar, que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados.

Fonte oficial: Planalto

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