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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 11, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Corpos ou Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.

Fonte oficial: Planalto

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