Lei
Art. 11, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Corpos ou Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.
Fonte oficial: Planalto
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