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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 110, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos benefícios previstos neste artigo e seus parágrafos poderão ser acrescidos outros relativos à remuneração, estabelecidos em leis especiais, desde que o militar, ao ser reformado, já satisfaça às condições por elas exigidas.

§ 4º § 5º

Fonte oficial: Planalto

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