Lei
Art. 112, 2 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A transferência para a reserva remunerada, observado o limite de idade para a permanência nessa reserva, ocorrerá se o tempo transcorrido na situação de reformado ultrapassar 2 (dois) anos.
Fonte oficial: Planalto
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