Lei
Art. 112-A — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O militar reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas ou reformado por invalidez poderá ser convocado, por iniciativa da Administração Militar, a qualquer momento, para revisão das condições que ensejaram a reforma.
Fonte oficial: Planalto
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