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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 113 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A interdição judicial do militar reformado por alienação mental deverá ser providenciada junto ao Ministério Público, por iniciativa de beneficiários, parentes ou responsáveis, até 60 (sessenta) dias a contar da data do ato da reforma.

Fonte oficial: Planalto

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