Lei
Art. 115, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O oficial demissionário, a pedido, ingressará na reserva, onde permanecerá sem direito a qualquer remuneração. O ingresso na reserva será no mesmo posto que tinha no serviço ativo e sua situação, inclusive promoções, será regulada pelo Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva da respectiva Força.
Fonte oficial: Planalto
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