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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 115, 4 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito à demissão a pedido pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.

Fonte oficial: Planalto

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