Lei
Art. 117 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar, obedecidos os preceitos do art. 116 no que se refere às indenizações.
Fonte oficial: Planalto
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