Lei
Art. 119 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar.
Fonte oficial: Planalto
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