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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 119 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar.

Fonte oficial: Planalto

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