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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 12, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

Fonte oficial: Planalto

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