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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 121, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O licenciamento ex officio será feito na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada:

a) por conclusão de tempo de serviço ou de estágio;

b) por conveniência do serviço;

c) a bem da disciplina;

d) por outros casos previstos em lei.

Fonte oficial: Planalto

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