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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 127 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.

Fonte oficial: Planalto

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