Lei
Art. 127 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Fonte oficial: Planalto
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