Lei
Art. 127, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A praça excluída a bem da disciplina receberá o certificado de isenção do serviço militar previsto na legislação que trata do serviço militar, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
Fonte oficial: Planalto
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