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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 128 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.

Fonte oficial: Planalto

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