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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 13, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.

Fonte oficial: Planalto

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